"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para
o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 1 e § 1°, da
Constituição Federal de 1.988, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que o
compõe.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende
todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Artigo 2º - A exclusão ou
alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de
revisão do plano ou projeto de lei específico.
Artigo 3º - A inclusão, exclusão
ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto
no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4° - O Poder Executivo
poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o
permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Artigo 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do
ano de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito
Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e
treze.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.