LEI
Nº 659, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 642, DE 07 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 642, de
07 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
...
§ 2º
Ficam excluídos do direto ao auxilio-alimentação mensal os servidores que se ausentarem
de suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.