LEI
Nº 654, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
DA LEI Nº 634, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 634, de 07 de Fevereiro de
2013 que “Dispõe sobre a concessão do auxílio combustível aos vereadores da
Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES e dá outras providências”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 634, de 07 de Fevereiro de 2013 e demais
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia
do mês de junho do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Governador Lindenberg.