LEI Nº 654, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 634, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 634, de 07 de Fevereiro de 2013 que “Dispõe sobre a concessão do auxílio combustível aos vereadores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES e dá outras providências”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 634, de 07 de Fevereiro de 2013 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.