LEI Nº 65, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A - ELFSM, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - LUZ NO CAMPO”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S. A . - ELFSM, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL LUZ NO CAMPO.

 

Artigo 2º - O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ELFSM.

 

Artigo 3º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Artigo 4º - Fica o banco depositários das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ELFSM, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ES 12 de Dezembro de 2.001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.