Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força
Santa Maria S. A . - ELFSM, com a finalidade de atender propriedades rurais
localizadas neste município, dentro das características do PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL LUZ NO CAMPO.
Artigo 2º - O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ELFSM.
Artigo 3º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Artigo 4º - Fica o banco depositários das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ELFSM, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ES 12 de Dezembro de 2.001.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.