LEI Nº 638, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 173, DE 05 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 2º do artigo 135 da Lei nº 173, de 05 de abril de 2004 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A licença será concedida:

 

a) Com remuneração integral, até 90 (noventa) dias;

b) A partir de 90 (noventa) dias, sem remuneração.

 

Artigo 2º Fica revogado o Capítulo IV do Título IV da Lei nº 173, de 05 de abril de 2004.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.