LEI
Nº 638, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 173, DE 05 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O § 2º do artigo 135 da Lei nº 173, de 05
de abril de 2004 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A
licença será concedida:
a) Com remuneração integral, até
90 (noventa) dias;
b) A partir de 90 (noventa) dias,
sem remuneração.
Artigo 2º
Fica revogado o Capítulo IV do Título IV
da Lei nº 173, de 05 de abril de 2004.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de
março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.