LEI
Nº 630, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DÁ NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 52 DA LEI
Nº 175, DE 05 DE ABRIL DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §
2º do art. 52 da Lei municipal nº 175 de 05 de abril de 2004 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 ...
§ 2º O número de horas-aulas semanais
correspondentes a carga horária especial não excederá à diferença entre 44
(quarenta e quatro) horas e o número previsto para a carga horária básica.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.