LEI Nº 630, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

 

 “DÁ NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 52 DA LEI Nº 175, DE 05 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 52 da Lei municipal nº 175 de 05 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52 ...

 

§ 2º O número de horas-aulas semanais correspondentes a carga horária especial não excederá à diferença entre 44 (quarenta e quatro) horas e o número previsto para a carga horária básica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.