Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar por Decreto às seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente nos seguintes valores:
02200 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0012 R$ 3.000,00
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes F. 0016 R$ 600,00
03300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03070211.003 - Aquisição de imóveis, móveis, equipamentos e veículos para estruturação municipal
4.2.1.0.00.00 - Aquisição e imóveis F. 0023 R$ 55.000,00
03070212.004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças
3.1.1.1.02.00 - Diárias F. 0024 R$ 7.500,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0026 R$ 2.550,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0028 R$ 1.700,00
03070212.005 - Manutenção da Administração Municipal
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0031 R$ 4.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo F. 0032 R$ 5.500,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0034 R$ 20.850,00
04400 - Secretaria Municipal de Saúde
13754282.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0047 R$ 20.000,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0049 R$ 5.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0050 R$ 2.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0052 R$ 500,00
04500 - Fundo Municipal de Saúde
13754282.010 - Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0054 R$ 33.000,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0056 R$ 5.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0058 R$ 6.000,00
05500 - Secretaria Municipal de Ação Social
03814862.011 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0061 R$ 1.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0063 R$ 1.000,00
06600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
08411902.013 - Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0075 R$ 21.000,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0077 R$ 500,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0079 R$ 300,00
084421882.014 - Transferências para o FUNDEF
3.2.2.4.00.00 - Transf. a instituições multigovernamentais F. 0081 R$ 80.000,00
07700 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
10070212.023 - Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0107 R$ 10.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0109 R$ 10.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0110 R$ 3.000,00
Total R$ 299.000,00
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito adicional suplementar autorizados nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
08471882.015 - Aquisição de merenda escolar FNDE-PNAE
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0083 R$ 9.000,00
08482471.011 Promoção e patrocínio de eventos culturais
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0084 R$ 4.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0085 R$ 4.000,00
08421881.013 - Construção, ampliação e reforma de escolas e obras complementares
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações F. 0087 R$ 13.000,00
08421882.016 - Realização e eventos, maratonas e competições estudantis
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0088 R$ 4.000,00
3.1.2.0.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0089 R$ 4.000,00
08421882.017 - Manutenção do ensino fundamental a conta do FUEFUM
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0090 R$ 125.000,00
3.1.1.1.02.00 - Diárias F. 0091 R$ 2.000,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0092 R$ 40.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0093 R$ 18.000,00
3.1.2.0.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0094 R$ 20.000,00
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações F. 0095 R$ 4.000,00
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e material permanente F. 0095 R$ 30.000,00
08424722.020 - Fornecimento de vale transporte ao servidor público municipal
3.1.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0100 R$ 2.000,00
08472392.021 - Manutenção do transporte escolar
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0101 R$ 20.000,00
Total R$ 299.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.