Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar por Decreto às seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente nos seguintes valores:
02200 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes F. 0016 R$ 860,00
03300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03070212.004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0026 R$ 3.100,00
3.1.3.1.00.00 - Remuneração de serviços pessoais F. 0027 R$ 500,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0028 R$ 2.500,00
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e material permanente F. 0030 R$ 600,00
03070212.005 - Manutenção da Administração Municipal
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo F. 0032 R$ 350,00
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente F. 0037 R$ 830,00
04400 - Secretaria Municipal de Saúde
13754282.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.1.1.02.00 - Diárias F. 0048 R$ 900,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0050 R$ 500,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0052 R$ 5.400,00
04500 - Fundo Municipal de Saúde
13754282.010 - Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0057 R$ 4.350,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0058 R$ 1.200,00
07700 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
16885341.028 - Construção e reforma de pontes, bueiros e mata-burros
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0136 R$ 750,00
16885342.025 - Manutenção das estradas vicinais
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 140 R$ 15.000,00
Total R$ 36.840,00
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito adicional suplementar autorizados nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
08411851.008 Construção, reforma e ampliação de creches
4.1.1.0.00.00 Obras e instalações F. 0073 R$ 28.000,00
08411901.009 Construção, reforma e ampliação de pré-escolas
4.1.1.0.00.00 Obras e instalações F. 0074 R$ 8.840,00
Total R$ 36.840,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.