LEI
Nº 583, DE 09 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 355 DE 02 DE AGOSTO DE 2007 DE QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR GASTOS COM FUNERAIS PARA PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 355 de 02
de agosto de 2007 que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear gastos com
funerais para pessoas carentes do Município de Governador Lindenberg – ES,
passando a conter o seguinte preceito:
Artigo 2º “Para efeito de habilitação aos benefícios previstos nesta Lei, será
considerada carente aquela cuja renda per capta mensal não ultrapasse o
equivalente a ½ (um meio) do salário mínimo”.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor no data
de sua publicação, alterando o art. 2º da Lei
Municipal nº 355 de 02 de agosto de 2007.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 09º (nono) dia do mês de
maio do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.