LEI Nº 583, DE 09 DE MAIO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 355 DE 02 DE AGOSTO DE 2007 DE QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR GASTOS COM FUNERAIS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 355 de 02 de agosto de 2007 que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear gastos com funerais para pessoas carentes do Município de Governador Lindenberg – ES, passando a conter o seguinte preceito:

 

Artigo 2º “Para efeito de habilitação aos benefícios previstos nesta Lei, será considerada carente aquela cuja renda per capta mensal não ultrapasse o equivalente a ½ (um meio) do salário mínimo”.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, alterando o art. 2º da Lei Municipal nº 355 de 02 de agosto de 2007.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 09º (nono) dia do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.