Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar por Decreto às seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente nos seguintes valores:
02200 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0012 R$ 5.000,00
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes F. 0016 R$ 900,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0015 R$ 300,00
03300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03070212.004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0028 R$ 4.150,00
03070212.005 - Manutenção da Administração Municipal
3.1.1.3.00.00 - Obrigações Patronais F. 0031 R$ 6.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo F. 0032 R$ 3.400,00
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos F. 0034 R$ 5.000,00
04400 - Secretaria Municipal de Saúde
13754282.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 0047 R$ 19.000,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações Patronais F. 0049 R$ 1.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0050 R$ 2.500,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos F. 0052 R$ 1.000,00
3.2.5.5.00.00 - Assistência Médico-hospitalar F. 0053 R$ 3.350,00
04500 - Fundo Municipal de Saúde
13754282.010 - Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0057 R$ 200,00
05500 - Secretaria Municipal de Ação Social
03814862.011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 0061 R$ 2.000,00
06600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
08411902.013 - Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 0075 R$ 25.000,00
07700 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
10070212.023 - Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 0107 R$ 12.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo F. 0109 R$ 2.000,00
Total R$ 92.800,00
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de setembro do corrente ano, conforme previsto no § 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 10(dez) dias do mês de outubro de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.