LEI
Nº 560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES PARA O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
doar ao Estado do Espírito Santo uma área de terra de seus bens
dominial, medindo
§ 1º - Será utilizado o presente
imóvel doado ao Estado do Espírito Santo única e exclusivamente para construção
de uma ESCOLA TÉCNICA DO PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO.
§ 2º - O imóvel doado através desta Lei retornará
ao patrimônio do Município, revogando-se a doação pretendida, caso não haja
implantação do projeto de construção da Escola Técnica prevista no § 1º deste
artigo, com início das obras civis, em um prazo de 01 (um) ano, prorrogável por
mais 01 (um) ano ou lhe seja dada outra destinação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Art. 3º Os recursos para as despesas
provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
26º (vigésimo sexto) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.