LEI Nº 560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Estado do Espírito Santo  uma área de terra de seus bens dominial, medindo 12.000,00 (doze mil metros quadrados), situada no Córrego 15 de Novembro, Sede deste município de Governador Lindenberg, devidamente matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Colatina-ES, sob o nº 29.601 do livro 02,  a ser desmembrada de área maior, conforme planta topográfica em anexo, a qual irá confrontar-se por todos os lados pelo próprio Município de Governador Lindenberg – ES.

 

§ 1º - Será utilizado o presente imóvel doado ao Estado do Espírito Santo única e exclusivamente para construção de uma ESCOLA TÉCNICA DO PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO.

 

§ 2º - O imóvel doado através desta Lei retornará ao patrimônio do Município, revogando-se a doação pretendida, caso não haja implantação do projeto de construção da Escola Técnica prevista no § 1º deste artigo, com início das obras civis, em um prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano ou lhe seja dada outra destinação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.