LEI
Nº 559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder suplementação de
verbas no orçamento vigente no valor de
R$=5.000,00=(cinco mil reais).
Art. 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
000011 – Câmara Municipal de
Governador Lindenberg
001101 – Câmara Municipal de
Governador Lindenberg
000011001101.0103100012.001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
333903000000 – Material de Consumo.................................................R$
5.000,00
Ficha 007.
Art. 3º
Para cobertura da dotação
suplementada nesta lei serão utilizados
os recursos definidos no Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.