LEI Nº 559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=5.000,00=(cinco mil reais).

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

000011 – Câmara Municipal de Governador Lindenberg

001101 – Câmara Municipal de Governador Lindenberg

000011001101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

333903000000 – Material de Consumo.................................................R$ 5.000,00

Ficha 007.

 

Art. 3º Para cobertura  da dotação suplementada   nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.