LEI Nº 555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“INSTITUI, NO ÂMBIO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES O DIA DO LUTERANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Luterano.

 

Art. 2º A data deverá ser comemorada todo dia 31 (trinta e um) de outubro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.