LEI
Nº 555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
“INSTITUI, NO ÂMBIO
DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES O DIA DO LUTERANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Luterano.
Art. 2º A
data deverá ser comemorada todo dia 31 (trinta e um) de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º
(sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.