LEI Nº 552, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIOFONICA DE MORADRES DE NOVA BRASILIA, E OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO RADIOFONICA DE MORADRES DE NOVA BRASILIA de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.