LEI
Nº 552, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
“DECLARA DE
UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIOFONICA DE MORADRES DE NOVA BRASILIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO RADIOFONICA DE MORADRES DE
NOVA BRASILIA de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º
(vigésimo quarto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.