LEI
Nº 551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
"ALTERA
DISPOSITIVOS LEGAIS DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, LEI Nº 173, DE 05 DE
ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
243 da Lei Municipal nº 173, de 05 de abril de 2004 passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 243 Os contratados para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres,
proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores
públicos integrantes do órgão ou entidade a que forem vinculados, conforme
estabelece o art. 39, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil em
vigor".
Art. 2º O artigo 245 da Lei Municipal nº 173, de 05 de abril de 2004 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 245
Os contratos reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Governador Lindenberg.
I – Para liberação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, deverá o Município dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os servidores contratados em caráter temporário, de acordo com o período de vigência individual de cada contrato.
II - É garantido aos
servidores contratados de forma temporária e para atender as necessidades
excepcionais do serviço público, em razão de rescisão unilateral levada a efeito pela Administração ou por término do prazo
contratual, o pagamento proporcional de férias anuais com um terço a mais do que o
salário normal e décimo terceiro salário, ambos tendo como
base de cálculo sua remuneração.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º(vigésimo quarto) dia do
mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.