LEI Nº 551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

"ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, LEI Nº 173, DE 05 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 243 da Lei Municipal nº 173, de 05 de abril de 2004 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 243 Os contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres, proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão ou entidade a que forem vinculados, conforme estabelece o art. 39, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil em vigor".

 

Art. 2º O artigo 245 da Lei Municipal nº 173, de 05 de abril de 2004 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 245 Os contratos reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg.

 

I – Para liberação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, deverá o Município dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os servidores contratados em caráter temporário, de acordo com o período de vigência individual de cada contrato.

 

II - É garantido aos servidores contratados de forma temporária e para atender as necessidades excepcionais do serviço público, em razão de rescisão unilateral levada a efeito pela Administração ou por término do prazo contratual, o pagamento proporcional de férias anuais com um terço a mais do que o salário normal e décimo terceiro salário, ambos tendo como base de cálculo sua remuneração.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º(vigésimo quarto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.