LEI Nº 543, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG FIRMAR CONVÊNIO COM
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Público
Municipal de Governador Lindenberg firmar convênio
com a Secretaria de Estado da Justiça – ES para aderir ao Programa
“Responsabilidade Social e Ressocialização”.
Art. 2º O Programa “Responsabilidade Social e Ressocialização” é uma iniciativa da Secretaria de Estado
da Justiça SEJUS que visa reinserir os presos e os egressos do sistema
penitenciário na sociedade através de trabalho e da geração de renda.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
29º (vigésimo nono) dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO
ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Governador Lindenberg.