LEI Nº 542, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$18.321,28 (dezoito mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) destinado a realização de pagamento de empresa fornecedora dos equipamentos/máquinas para conclusão da obra de Construção da Unidade de beneficiamento de Café Especial no Córrego Guarani, Distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

008000 – Secretaria Municipal de Agricultura

008001 – Fundo Municipal de Agricultura

008000008001.20.601.0018.1.131- Conclusão da Unidade de Produção de Café Especial – Córrego Guarani.

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha: 583 – Fonte Recursos: 0400.......................... R$ 13.321,28

344905100000 - Obras e Instalações – Ficha: 584 – Fonte Recursos: 0100...........................R$   5.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.