LEI Nº 542, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
até R$18.321,28 (dezoito mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos)
destinado a realização de pagamento de empresa fornecedora dos
equipamentos/máquinas para conclusão da obra de Construção da Unidade de
beneficiamento de Café Especial no Córrego Guarani, Distrito de Novo Brasil,
Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º
- O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte
classificação orçamentária:
008000 – Secretaria Municipal de
Agricultura
008001 – Fundo Municipal de
Agricultura
008000008001.20.601.0018.1.131-
Conclusão da Unidade de Produção de Café Especial – Córrego Guarani.
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha: 583 – Fonte Recursos: 0400.......................... R$ 13.321,28
344905100000 - Obras e Instalações
– Ficha: 584 – Fonte Recursos: 0100...........................R$ 5.000,00
Artigo 3º
- Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os
recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO
ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.