LEI Nº 54, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.000,00 (.Cento e quatro mil reais) com o objetivo de adquirir terrenos na área urbana do Município destinados a construção de casas populares para a população de baixa renda conforme cadastramento já realizado.

 

Artigo 2º - O crédito especial no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

05500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

1030 - Aquisição de Imóveis para construção de casas populares destinadas a população de baixa renda.

4.0.0.0.00 - Despesas de Capital

4.1.1.0.00 – Investimentos

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do excesso de Arrecadação verificado até o mês de julho do corrente ano, conforme previsto no § 3º do Art. 43 da Lei 4.320./64.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.