Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º -
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.000,00 (.Cento e quatro mil reais) com o objetivo de adquirir
terrenos na área urbana do Município destinados a construção de casas populares
para a população de baixa renda conforme cadastramento já realizado.
Artigo 2º -
O crédito especial no final do Exercício receberá a seguinte classificação
orçamentária:
05500
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15 -
Assistência e Previdência
81 -
Assistência
486
- Assistência
Social Geral
1030 -
Aquisição de Imóveis para construção de casas populares destinadas a população
de baixa renda.
4.0.0.0.00 -
Despesas de Capital
4.1.1.0.00 –
Investimentos
4.1.1.0.00 -
Obras e Instalações
Artigo 3º -
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei
advirão do excesso de Arrecadação verificado até o mês de julho do corrente
ano, conforme previsto no § 3º do Art. 43 da Lei 4.320./64.
Artigo 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.