LEI Nº 534, DE 30 DE MAIO DE 2011.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$70.000,00 setenta mil reais), destinado a realização de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, através de recursos do convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito, bem como contrapartida, visando o aparelhamento do “CRAS” Centro de Referência em Assistência Social, do município.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000.005004.08.244.0486.1.130 – Implantação e Manutenção do CRAS

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte de Recursos 00400 – Ficha 581.........................R$  50.000,00

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 00100 – Ficha 582.........................R$  20.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.