LEI
Nº 534, DE 30 DE MAIO DE 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
até R$70.000,00 setenta mil reais), destinado a realização de despesas com
aquisição de equipamentos e material permanente, através de recursos do convênio
celebrado com o Governo do Estado do Espírito, bem como contrapartida, visando
o aparelhamento do “CRAS” Centro de Referência em Assistência Social, do
município.
Artigo 2º -
O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte
classificação orçamentária:
005000.005004.08.244.0486.1.130 –
Implantação e Manutenção do CRAS
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Fonte de Recursos 00400 – Ficha
581.........................R$ 50.000,00
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente - Fonte de Recursos 00100 – Ficha
582.........................R$ 20.000,00
Artigo 3º -
Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os
recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês
de maio do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO
ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.