LEI Nº 53, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.008,12 (quarenta e três mil, oito reais e doze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

FICHA                                  ELEMENTO DE DESPESA                                       VALOR

006 33901400 -               diárias civil                                                  R$ 15.000,00

007 33903000 -               material de consumo                                      R$ 1.008,12

008 33903200 -               material de distribuição                                  R$ 6.000,00

009 33903300 -               passagens e despesas com locomoção              R$ 4.000,00

012 33903300 -

014 33903300 -

015

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Perfeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.