Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 43.008,12 (quarenta e três mil, oito reais
e doze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA ELEMENTO
DE DESPESA VALOR
006 33901400 - diárias
civil R$
15.000,00
007 33903000 - material
de consumo R$
1.008,12
008 33903200 - material
de distribuição R$
6.000,00
009 33903300 - passagens
e despesas com locomoção R$
4.000,00
012 33903300 -
014 33903300 -
015
Artigo 2º - Os
recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizados nesta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no inciso I do § 1º do
Art. 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.