LEI Nº 529, DE 13 DE ABRIL DE 2011

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS PARA “LAGOL” LIGA DE ÁRBITROS AMADORES DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cobertura de despesas com a realização da 1ª Copa do Café de Futebol Amador do município de Governador Lindenberg, por meio de recursos a serem repassados à “LAGOL” Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg/ES, através de convênio.

 

 Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000.003002.27.813.00412.006 – Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos Turismo e Lazer

 

 333504100 – Contribuições

Ficha 580

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.