LEI
Nº 529, DE 13 DE ABRIL DE 2011
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS PARA “LAGOL” LIGA DE ÁRBITROS AMADORES DE
GOVERNADOR LINDENBERG/ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
até R$=36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cobertura de despesas com a
realização da 1ª Copa do Café de Futebol Amador do município de Governador
Lindenberg, por meio de recursos a serem repassados à “LAGOL” Liga de Árbitros
Amadores de Governador Lindenberg/ES, através de convênio.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o
artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:
003000.003002.27.813.00412.006 –
Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos Turismo e Lazer
333504100 – Contribuições
Ficha 580
Artigo 3º -
Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão
utilizados os recursos definidos no Artigo 43 da Lei 4320/64.
Artigo 4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia
do mês de abril do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO
ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.