LEI Nº 528, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER
ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a fornecer alimentação aos servidores municipais da Secretaria
Municipal de Saúde, quando no exercício de plantão, extensivo aos médicos,
enfermeiros, auxiliares de enfermagem e motoristas.
Parágrafo Único – Caberão à Secretaria Municipal de
Saúde a triagem e os critérios técnicos a serem adotados para a caracterização
do exercício dos plantonistas.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a
firmar os contratos necessários à plena execução desta Lei, observando-se o disposto
na Lei Federal 8666/93.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Artigo 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia
do mês de abril do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.