LEI Nº 528, DE 13 DE ABRIL DE 2011.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde, quando no exercício de plantão, extensivo aos médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e motoristas.

 

Parágrafo Único – Caberão à Secretaria Municipal de Saúde a triagem e os critérios técnicos a serem adotados para a caracterização do exercício dos plantonistas.

 

Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a firmar os contratos necessários à plena execução desta Lei, observando-se o disposto na Lei Federal 8666/93.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.