Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente no valor de até
R$=63.000,00=(sessenta e três mil reais), destinado a realização de despesas
com material de consumo, outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa
Física, decorrentes da aplicação dos recursos provenientes do Governo Federal e
contrapartida, na manutenção do “CRAS” Centro de Referência
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005004.08.244.0486.1.130 - Implantação e Manutenção do CRAS
333903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recursos 00200 - Ficha 574......... R$ 29.000,00
333903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recursos 00100 - Ficha 575.......... R$ 3.000,00
333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - PF - Fonte de Recursos 00200 - Ficha 576..... R$ 10.000,00
333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - PF - Fonte de Recursos 00100 - Ficha 577..... R$ 3.000,00
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte de Recursos 00200 - Ficha 578...... R$ 15.000,00
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte de Recursos 00100 - Ficha 579...... R$ 3.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.