LEI Nº 525, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=63.000,00=(sessenta e três mil reais), destinado a realização de despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física, decorrentes da aplicação dos recursos provenientes do Governo Federal e contrapartida, na manutenção do “CRAS” Centro de Referência em Assistência Social, do município.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000.005004.08.244.0486.1.130 - Implantação e Manutenção do CRAS

333903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recursos 00200 - Ficha 574......... R$ 29.000,00

333903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recursos 00100 - Ficha 575.......... R$ 3.000,00

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - PF - Fonte de Recursos 00200 - Ficha 576..... R$ 10.000,00

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - PF - Fonte de Recursos 00100 - Ficha 577..... R$ 3.000,00

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte de Recursos 00200 - Ficha 578...... R$ 15.000,00

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte de Recursos 00100 - Ficha 579...... R$ 3.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.