LEI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

                                                               

“CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORE E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido a Revisão Geral Anual no percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) aos vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES com base no indicador financeiro – INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2º  – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 19º (décimo nono) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.