LEI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido a
Revisão Geral Anual no percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento)
aos vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Governador Lindenberg/ES com base no indicador financeiro – INPC/ IBGE,
acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo
37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo
2º – As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 19º (décimo nono) dia do
mês de Janeiro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.