LEI Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIEMNTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.

 

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, competi-lhe especificamente:

 

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;

 

II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

 

III - Supervisionar a Realização do Censo Educacional Anual;

 

Artigo 2º - O conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal De Educação;

b) um representante dos professores e das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação;

 

§ 1º - Os membros do conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, vedada à recondução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados.

 

Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 12 de janeiro de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, 12 de janeiro de 2001.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.