Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, competi-lhe
especificamente:
I - acompanhar
e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
II - examinar
os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
III -
Supervisionar a Realização do Censo Educacional Anual;
Artigo 2º - O conselho será constituído por 05
(cinco) membros, sendo:
a) um
representante da Secretaria Municipal De Educação;
b) um
representante dos professores e das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um
representante de pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental;
d) um representante
dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um
representante do Conselho Municipal de Educação;
§ 1º - Os
membros do conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os
designará para exercer suas funções.
§ 2º - O
mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, vedada à recondução para
o mandato subseqüente.
§ 3º - As
funções dos membros do Conselho não serão remunerados.
Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho
serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através
de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito
Municipal.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 12 de janeiro de 2001.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, 12 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.