Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores
públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações, Prefeito,
vice-prefeito, Secretários Municipais deste município no percentual de 6,50%
(seis vírgula cinqüenta por cento) com base no indicador financeiro - INPC/
IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo
Único - Não se aplica este artigo aos
servidores do Magistério Público Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogando
os efeitos ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 19º (décimo nono) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.