LEI Nº 518, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

                                                                   

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

                                                              

Artigo 1º - Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações, Prefeito, vice-prefeito, Secretários Municipais deste município no percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único - Não se aplica este artigo aos servidores do Magistério Público Municipal.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogando os efeitos ao contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 19º (décimo nono) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.