LEI Nº 509, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recursos para “LAGOL” Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg/ES” e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “LAGOL” Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg/ES, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para realização do 8º Campeonato Municipal de Futebol Amador de Governador Lindenberg - Edição 2010, através de Convênio.

 

Artigo 2º - Para cobertura da despesa especificada no artigo anterior será utilizada a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003002.2781202242.005 - Realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador

333504300 - Subvenções Sociais.................................................................... R$ 25.000,00

Ficha 070

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.