Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para doação em sorteio, equipamentos no valor máximo de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1º - Os materiais adquiridos de acordo com o caput deste artigo serão sorteados entre os consumidores que adquirirem mercadorias nas lojas filiadas à Câmara de Dirigentes Lojistas do município de Governador Lindenberg/ES, através de cupons distribuídos para o sorteio.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
§ 1º - O valor anual das doações para os anos subseqüentes será definido no orçamento programa correspondente à cada exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.