Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a repassar a servidor público municipal, Sr. Ricardo
Loss, auxilio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação
na “6ª Conferência Internacional de Alta Pressão
Artigo 2º - Para a execução da despesa de que trata o
artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito especial do orçamento vigente com a seguinte classificação
orçamentária, a saber:
007000 - Secretaria
Municipal de Saúde.
007001- Fundo Municipal
de Saúde.
10 - Saúde.
301 - Atenção Básica.
0021 - Administração
Geral.
007000007001.10.301.0021.1.1.119
- Auxilio Financeiro para Especialização de Servidor.
Ficha: 549.
333903600000 - Outros
Serviços de Terceiros - PF.
Artigo 3º - Para
cobertura do crédito especial desta Lei serão utilizados os recursos definidos no
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.