LEI Nº 506, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

“CONCEDE FOLGA AOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO ANIVERSARIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedida folga aos servidores públicos municipais da administração direta, autarquia, fundação e funcionários do Poder Legislativo Municipal no dia do seu aniversario.

 

Artigo 2º - a folga de que se trata a presente lei será concedida aos funcionários públicos municipais efetivos, contratados ou comissionados, sem prejuízo salarial do dia de folga concedido.

 

Artigo 3º - a despesa proveniente da presente lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.

 

GENIVALDO PIONA

Presidente da Camara Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Camara Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.