Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida folga aos servidores públicos municipais da administração direta, autarquia, fundação e funcionários do Poder Legislativo Municipal no dia do seu aniversario.
Artigo 2º - a folga de que se trata a presente lei será concedida aos funcionários públicos municipais efetivos, contratados ou comissionados, sem prejuízo salarial do dia de folga concedido.
Artigo 3º - a despesa proveniente da presente lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Camara Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.