LEI Nº 505, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 411 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 411 de 26 de Setembro de 2008 que autorizou o Poder Executivo Municipal do Município de Governador Lindenberg - ES, doar ao Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação) uma área de terra, situada no Córrego 15 de Novembro, Governador Lindenberg - ES em face da falta de disponibilização de recurso da Secretaria Estadual de Educação para construção de quadra poliesportiva na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Professor Santos Pinto”.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 411 de 26 de Setembro de 2008 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.