LEI Nº 504, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de até R$=42.000,00=(quarenta e dois mil reais), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente, realização de obras e instalações, aquisição de material de consumo e realização de serviços para execução de despesas decorrentes de instalação de aparelhos necessários a transmissão/retransmissão de sinal de TV no município.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000.003001.24.722.0003.1.118 - Instalação e Manutenção de Aparelho Receptor/Retransmissor de Sinais de TV

333903000000 - Material de Consumo........................................ Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 545.............................................................................................................. R$ 5.000,00

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 546.............................................................................................................. R$ 5.000,00

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 547.............................................................................................................. R$ 22.000,00

344905100000 - Obras e Instalações.......................................... Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 548...................................................................................................... R$ 10.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.