Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=2.000,00=(dois mil reais), destinado à aquisição de material de consumo para execução de despesas decorrentes da aplicação dos recursos oriundos do saldo do Convênio nº 01.119..00/2007, celebrado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005002.08.244.8001.1.039 - Construção e Aparelhamento do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia em Confecções
333903000000 - Material de Consumo........................................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 544.............................................................................................................. R$ 2.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.