Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO II para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Administração do Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Para a inclusão da
vaga acima citada fica alterado o ANEXO I
da Lei nº. 332 de 28 de março de 2007, que passa a ter o seguinte teor:
Nomenclatura |
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Nível Especial |
03 |
CC-1 |
Secretarias diversas |
Secretários |
08 |
CC-2 |
Secretarias diversas |
Controlador |
01 |
CC-2 |
Controladoria |
Assessor de Planejamento I |
05 |
CC-3 |
Secretarias diversas |
Assessor Jurídico I |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento II |
09 |
CC-4 |
Secretarias diversas |
Assessor Jurídico II |
01 |
CC-4 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Contábil |
01 |
CC-4 |
Sec. M. Finanças |
Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-4 |
Sec. M. de Agricultura |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
01 |
CC-4 |
Sec. M. de Meio Ambiente |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-6 |
Gabinete do Prefeito |
Assistentes Técnicos |
09 |
CC-6 |
Secretarias diversas |
Motorista do Gabinete |
01 |
CC-7 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD |
01 |
CC-5 |
Sec. Municipal de Saúde |
Coordenador da Vigilância Epidemiológica |
01 |
CC-5 |
Sec. Municipal de Saúde |
Coordenador Vigilância Ambiental |
01 |
CC-5 |
Sec. Municipal de Saúde |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-5 |
Secretaria M. de Saúde |
Coordenador do PETI |
02 |
CC-8 |
Sec. Municipal de Ação Social |
Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte- NAC |
01 |
CC-6 |
Sec. Municipal de Finanças |
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro - UMC |
01 |
CC-8 |
Sec. M. de Agricultura |
Monitor Escola |
10 |
CC-9 |
Sec. M. de Educação. |
Encarregados de Áreas |
27 |
CC-8 |
05 - Sec. M. Administração 05 - Séc. M. Finanças 05 - Sec. M. Educação e Cultura 04 - Sec. M. Desenvolvimento Econômico 08- Séc. M. de Agricultura. 04 - Séc. M. de Meio Ambiente. |
Apoio de Monitoramento e Assistencial a Agricultura |
10 |
CC-10 |
Sec. M. de Agricultura |
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo I da Lei nº. 332 de 28 de março de 2007
e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 17º (Décimo sétimo) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.