LEI Nº 502, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO II NO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES; ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 332 DE 28 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO II para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - Para a inclusão da vaga acima citada fica alterado o ANEXO I da Lei nº. 332 de 28 de março de 2007, que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 Nomenclatura

 

Qt.

 

Padrão

 

Área de Atuação

 

Assessor Nível Especial

03

CC-1

Secretarias diversas

Secretários

08

CC-2

Secretarias diversas

Controlador

01

CC-2

Controladoria

Assessor de Planejamento I

05

CC-3

Secretarias diversas

Assessor Jurídico I

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento II

09

CC-4

Secretarias diversas

Assessor Jurídico II

01

CC-4

Gabinete do Prefeito

Assessor Contábil

01

CC-4

Sec. M. Finanças

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-4

Sec. M. de Agricultura

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

01

CC-4

Sec. M. de Meio Ambiente

Chefe de Gabinete

01

CC-6

Gabinete do Prefeito

Assistentes Técnicos

09

CC-6

Secretarias diversas

Motorista do Gabinete

01

CC-7

Gabinete do Prefeito

Coordenador das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

01

CC-5

Sec. Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

01

CC-5

Sec. Municipal de Saúde

Coordenador Vigilância Ambiental

01

CC-5

Sec. Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-5

Secretaria M. de Saúde

Coordenador do PETI

02

CC-8

Sec. Municipal de Ação Social

Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte- NAC

01

CC-6

Sec. Municipal de Finanças

Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro - UMC

01

CC-8

Sec. M. de Agricultura

Monitor Escola

10

CC-9

Sec. M. de Educação.

Encarregados de Áreas

27

CC-8

05 - Sec. M. Administração

05 - Séc. M. Finanças

05 - Sec. M. Educação e Cultura

04 - Sec. M. Desenvolvimento Econômico

08- Séc. M. de Agricultura.

04 - Séc. M. de Meio Ambiente.

Apoio de Monitoramento e Assistencial a Agricultura

10

CC-10

Sec. M. de Agricultura

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo I da Lei nº. 332 de 28 de março de 2007 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 17º (Décimo sétimo) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.