Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=240.000,00=(duzentos e quarenta mil reais), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente e realização de obras e instalações, para execução de despesas decorrentes da aplicação dos recursos do FUNCOP Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais, no município.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005001.08.244.0486.1.117 - Aplicação dos Recursos do FUNCOP
344905100000 - Obras e Instalações.......................................... Fonte 00300........................................................................................................... Ficha 542.............................................................................................................. R$ 30.000,00
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00300........................................................................................................... Ficha 543.............................................................................................................. R$ 210.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18º (décimo oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.