Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desapropriação de área abaixo descrita, tendo como finalidade construção de campo de futebol, quadra poliesportiva e outras instalações públicas.
Parágrafo Único - Uma
área de terra de
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.