LEI Nº 497, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

“Dispõe sobre Desapropriação de área de terra e dá outras Providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desapropriação de área abaixo descrita, tendo como finalidade construção de campo de futebol, quadra poliesportiva e outras instalações públicas.

 

Parágrafo Único - Uma área de terra de 11.000,00 (onze mil metros quadrados) localizada no Córrego Paraná, distrito de Moacyr Ávidos, Município de Governador Lindenberg/ES, de propriedade do Sr. ODIVINO SALAMÃO e sua esposa CLEUSA MARIA SALAMÃO, confrontando-se ao Norte: Renildo Welbert; Leste: Odivino Salamão; Sul: Odivino Salamão e Oeste: Odivino Salamão, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme copia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.