Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O feriado referente à Emancipação Política do Município de Governador Lindenberg - ES que é no dia 29 de junho, no presente ano de 2010 será antecipando para o dia 28 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.