LEI Nº 496, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

“Antecipa a Data do Feriado Municipal referente ao Dia de Emancipação Política do Município de Governador Lindenberg - ES e dá outras Providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O feriado referente à Emancipação Política do Município de Governador Lindenberg - ES que é no dia 29 de junho, no presente ano de 2010 será antecipando para o dia 28 de junho.

 

 Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.