Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais) a ser
pago aos membros do Conselho Tutelar do
Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrário, em especial o artigo 14
da Lei Municipal 450/2009.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês
de Junho do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.