REVOGADA PELA LEI Nº. 526/2011

 

LEI Nº 495, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

 “APROVA REAJUSTE PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica fixado em R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais) a ser pago aos membros do Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial o artigo 14 da Lei Municipal 450/2009.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.