LEI Nº 494, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NOS DEPARTAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS LOCALIZADOS EM NOSSO MUNICIPIO, BEM COMO NA INCLUSAO DO CANTO DOS HINOS NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam obrigados os departamentos públicos estaduais, municipais e federais aqui localizados a terem permanentemente e em local de plena visibilidade, as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal hasteadas, como forma de respeito e patriotismo.

 

Artigo 2º - Fica ainda estabelecido o compromisso e obrigação das escolas públicas municipais, no âmbito de sua localização física, procederem com o canto dos hinos nacionais e estaduais, duas vezes por semana, ocasião que farão presente naquele local as bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Município de Governador Lindenberg, podendo as mesmas escolher em deixa-las constantemente hasteadas e ou fazer naquela ocasião.

 

§ 1º - O estabelecido no caput deste artigo ocorrerá na presença de todos os alunos ali matriculados, obedecidos os turnos no qual encontrarem-se estudando.

 

§ 2º - Os estabelecimentos de ensino público municipal registrarão junto à Prefeitura Municipal os dias e horários destinados a tal finalidade.

 

§ 3º - As despesas da corrente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.