LEI Nº 493, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=199.000,00=(cento e noventa e nove mil reais) destinado a cobrir despesas com a aquisição de um veículo (carro pipa) para viabilizar o projeto de implantação de um laboratório de pós-larvas de camarão de água doce no município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

008000.008001.20.601.0018.1.116 - Aquisição de um Carro Pipa para Laboratório de Larvicultura

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 540.............................................................................................................. R$ 193.030,00

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 541.............................................................................................................. R$ 5.970,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.