Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=199.000,00=(cento e noventa e nove mil reais) destinado a cobrir despesas com a aquisição de um veículo (carro pipa) para viabilizar o projeto de implantação de um laboratório de pós-larvas de camarão de água doce no município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
008000.008001.20.601.0018.1.116 - Aquisição de um Carro Pipa para Laboratório de Larvicultura
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 540.............................................................................................................. R$ 193.030,00
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 541.............................................................................................................. R$ 5.970,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.