Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado os anexos I, II, III e IV, mencionados no artigo 2º da Lei Municipal nº078/2002.
Artigo 2º - Os anexos acima mencionados fazem parte integrante da presente Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando os anexos I, II, III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº. 078/2002 e revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.