LEI Nº 492, DE 20 DE MAIO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II, II E IV DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº078/2002 DE 22 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado os anexos I, II, III e IV, mencionados no artigo 2º da Lei Municipal nº078/2002.

 

Artigo 2º - Os anexos acima mencionados fazem parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando os anexos I, II, III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº. 078/2002 e revogando demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.