LEI Nº 490, DE 20 DE MAIO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=15.000,00=(quinze mil reais) destinado a cobrir despesas na forma do custeio de pagamento dos auxílios natalidade e funeral, destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social no município, através de Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social “SETADES”.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000.005002.08.244.0484.1.031 - Apoio às Gestantes Carentes

333903200000 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................................................................... Fonte..00400......................................................................................................... Ficha 537.................................................................................................................... R$5.000,00

333903200000 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................................................................... Fonte..00100......................................................................................................... Ficha 538.................................................................................................................... R$5.000,00

 

005000.005002.08.244.0487.1.038 - Ajuda de Custos Funerais

333903200000 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................................................................... Fonte..00400......................................................................................................... Ficha 539.................................................................................................................... R$5.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.