Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=15.000,00=(quinze mil reais) destinado a cobrir despesas na forma do custeio de pagamento dos auxílios natalidade e funeral, destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social no município, através de Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social “SETADES”.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005002.08.244.0484.1.031 - Apoio às Gestantes Carentes
333903200000 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................................................................... Fonte..00400......................................................................................................... Ficha 537.................................................................................................................... R$5.000,00
333903200000 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................................................................... Fonte..00100......................................................................................................... Ficha 538.................................................................................................................... R$5.000,00
005000.005002.08.244.0487.1.038 - Ajuda de Custos Funerais
333903200000 - Material de Distribuição Gratuita.................................................................................................................... Fonte..00400......................................................................................................... Ficha 539.................................................................................................................... R$5.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.