Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=110.500,00=(cento e dez mil e quinhentos reais) destinado a cobrir despesas de custeio, aquisição de equipamentos e material permanente, através de convênio, para estruturação/implantação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, do município.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005001.08.244.0486.1.115 - Implantação e Manutenção do CREAS
333903000000 - Material de Consumo........................................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 531.............................................................................................................. .R$ 49.000,00
333903000000 - Material de Consumo........................................ Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 532.............................................................................................................. .R$ 5.000,00
333903600000 - Outros Serviços de Terceiros -PF........................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 533.............................................................................................................. R$ 6.500,00
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros -PJ........................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 534.............................................................................................................. R$ 6.500,00
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 535.............................................................................................................. R$ 36.811,73
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 536.............................................................................................................. R$ 6.688,27
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.