LEI Nº 489, DE 20 DE MAIO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=110.500,00=(cento e dez mil e quinhentos reais) destinado a cobrir despesas de custeio, aquisição de equipamentos e material permanente, através de convênio, para estruturação/implantação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, do município.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000.005001.08.244.0486.1.115 - Implantação e Manutenção do CREAS

333903000000 - Material de Consumo........................................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 531.............................................................................................................. .R$ 49.000,00

333903000000 - Material de Consumo........................................ Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 532.............................................................................................................. .R$ 5.000,00

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros -PF........................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 533.............................................................................................................. R$ 6.500,00

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros -PJ........................ Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 534.............................................................................................................. R$ 6.500,00

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00400........................................................................................................... Ficha 535.............................................................................................................. R$ 36.811,73

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente................. Fonte 00100........................................................................................................... Ficha 536.............................................................................................................. R$ 6.688,27

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.