LEI Nº 488, DE 11 DE MAIO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=55.340,00=(cinqüenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura de despesas com aquisição de veiculo para transporte de alunos portadores de necessidades especiais que frequentam a “APAE” Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Governador Lindenberg/ES.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005002 - Programas

005000.005002.08.242.0026.1.114 - Aquisição de Veículo para “APAE”

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 529 - Fonte - 00400................................................................................... R$ 45.000,00

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 530 - Fonte - 00100................................................................................... R$ 10.340,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 11º (décimo primeiro) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.