Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=55.340,00=(cinqüenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura de despesas com aquisição de veiculo para transporte de alunos portadores de necessidades especiais que frequentam a “APAE” Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Governador Lindenberg/ES.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005002 - Programas
005000.005002.08.242.0026.1.114 - Aquisição de Veículo para “APAE”
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 529 - Fonte - 00400................................................................................... R$ 45.000,00
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 530 - Fonte - 00100................................................................................... R$ 10.340,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 11º (décimo primeiro) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.