Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o município de Governador Lindenberg autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o “CONDOESTE” Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo.
§ 1º - Fica também autorizado o repasse de recursos financeiros em favor da entidade descrita neste artigo, no exercício de 2010, da importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a serem transferidos mensalmente em dez parcelas iguais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - A entidade conveniada deverá apresentar ao município os seguintes documentos visando a formalização do convênio:
a) Cópia do Estatuto e suas alterações, acompanhados da ata de eleição e posse da última diretoria, devidamente registrados em cartório;
b) Cópia do CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débito perante o INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
e) Indicação do número de conta corrente bancária, aberta em instituição de crédito oficial, especifica para recebimento de recursos objeto do Convênio.
Artigo 3º - Para execução da despesa constante do Artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente naquele valor, conforme a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
010001.1854177001.107 - Programa Espírito Santo sem Lixão
333714100000 - Contribuições....................................... R$ 28.000,00
Ficha 528
Artigo 4º - Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64.
Artigo 5º - O valor das contribuições para os anos subseqüentes será definido no orçamento programa correspondente à cada exercício.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.