Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo Construção
de Captação de água para Implantação do Sistema de Tratamento, autorizando a desapropriar a seguinte área:
Parágrafo Único - área
de terra medindo 343,49 m²
(trezentos e quarenta e três metros e quarenta e nove centímetros quadrado)
localizada no distrito de Morello, Município
de Governador Lindenberg - ES de propriedade do Sr.
Wilson Sabadini e esposa Rosimere
Marcelino Sabadini, confrontando-se com Wilson Sabadini,
Valdir Antonio Morelo e Córrego Dr. Moacir, avaliada no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), conforme
cópia de avaliação em anexo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.